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27 de março de 2012

Opinião | Pelo direito de cuidar | Por Márcio Valente e Luiza Dantas

Hoje, a lei garante a licença paternidade de apenas 5 dias. Mas o que acontece se o pai for solteiro? E se forem dois pais?




Em Brasília, uma sentença inédita: a justiça concede o direito de um pai viúvo obter licença paternidade aos moldes da licença maternidade (ver vídeo). Ao invés dos cinco dias que são garantidos pela Constituição Federal, o pai, funcionário público federal, terá seis meses para cuidar do filho. Apesar do pedido ter sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Federal, a Juíza Ivani Silva da Luz sentenciou em favor do pai por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada [...] Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”.

A cena é dramática: homem perde sua companheira pouco tempo depois do nascimento do filho. Uma vida se extingue e outra nasce. Luto e alegria. Na matemática da existência e da legislação brasileira, o resultado já estava posto: um pai viúvo e cinco dias de licença-paternidade. Mas naquilo que é possível lutar, o pai reivindica na justiça a possibilidade de cuidar do filho (e de si mesmo) durante seis meses. .

No Brasil, todo pai – inclusive adotivo – tem o direito a licença paternidade, sem prejuízo no seu salário, de cinco dias. Há exceções. Os servidores públicos do Estado de Pernambuco têm 15 dias de licença sem prejuízo, tanto pelo nascimento quanto adoção de filhos com até oito anos de idade. Agora, há a situação do servidor federal de Brasília. Conquistas? Sem dúvida! Efeitos de ações reivindicatórias tanto de cidadãos quanto da sociedade civil organizada, como o Instituto PAPAI, em Recife, que promove campanhas como “Dá Licença, eu sou pai” e “Paternidade: desejo, direito e compromisso”. Repetindo: Conquistas! Porém elas também dão o que pensar.

Elas tornam visível a pobreza de possibilidades para a paternidade no Brasil. Sinalizam para as prescrições e discriminações institucionalizadas em torno de “quem” e “como” pode exercê-la. Noutras palavras, convidam à problematização das barreiras institucionais e culturais que nos deparamos quando o assunto é a ampliação da licença-paternidade.

A campanha “Dá Licença, eu sou pai”, ao propor uma ampliação da licença paternidade, também põe em questão essas limitações: o que acontece “se o pai for solteiro? E se forem dois pais?” ou ainda “e se este pai vive em privação de liberdade?”.  A licença-paternidade como está prevista na legislação privilegia apenas a paternidade que é vivida ao lado da maternidade. Ou seja, o modelo homem e mulher. Assim, casais de homens ou um pai solteiro terão que reivindicar na justiça a possibilidade de licença. Foi assim que aconteceu em Brasília. Mas e o que acontece se o casal de homens ou pai solteiro forem trabalhadores do setor privado?

É evidente a pobreza de possibilidades para os homens que desejam (isso é importante: pois nem todos os homens desejam assim) estar mais próximo e por mais tempo com seus filhos/as. Pobres e estranhas. Por exemplo, o acesso ao direito de seis meses de licença-paternidade estará condicionado à morte da mãe da criança? Apenas um pai viúvo gozará do direito? Além de despertar empatia e solidariedade, a notícia nos convida a refletir sobre a precariedade de uma lei que se sustenta na prescrição de comportamentos (mulher cuida/homem trabalha) e restringe qualquer possibilidade de negociação de desejos, condições e disponibilidades entre casais. A divisão do cuidado de um filho é algo que deve ser decidido conjuntamente, intimamente, e não por uma imposição do Estado sustentada por normas de gênero machistas e opressoras, tanto para mulheres quanto para homens.