De acordo com comunicado da Procuradoria da República em Pernambuco, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram recomendação para garantir às
gestantes o direito à presença de acompanhante de sua escolha, durante todo
o processo que envolve o trabalho de parto, sem restrições entre cesárea e
normal.
Segundo a nota publicada pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria, o documento foi assinado na última quinta-feira (21/09/2014) pela procuradora da
República Carolina de Gusmão Furtado e pela promotora de Justiça Helena Capela,
foi encaminhado às Secretarias Estaduais de Saúde e de Ciência e Tecnologia.
A recomendação é decorrente de apurações realizadas no curso
de inquéritos civis instaurados no MPF e MPPE, que revelaram não estar sendo
respeitado o direito das parturientes a acompanhante no pré-parto, parto e
pós-parto em cesáreas realizadas em hospitais públicos. O documento leva em
conta portaria do Ministério do Saúde que institui a Política Nacional de
Atenção Obstétrica e Neonatal. Essa norma assegura o direito a acompanhante
durante os períodos de parto em hospitais conveniados ao SUS, sem distinções
entre partos normais e cirúrgicos.
O direito das parturientes de escolherem seus acompanhantes
também está previsto no artigo 19-J da Lei nº 8.080/90. Parecer técnico do
Ministério da Saúde sobre o assunto é citado na recomendação: “A parturiente
deve ser acompanhada por alguém em quem ela confia e essa é uma prática
recomendável na perspectiva de apoio psico-afetivo na humanização do
nascimento, na facilitação do aleitamento materno e no favorecimento de laços
afetivos entre o pai, a mãe e o recém-nascido. É indiscutível que o nascimento
é um momento afetivo, que envolve toda a família”.
Prazos – O MPF e o MPPE fixaram prazo de 45 dias para que
sejam promovidas, nos hospitais vinculados ao SUS, as adaptações necessárias
para o cumprimento da lei. Se houver alguma indicação médica em sentido
contrário à presença de acompanhante, será preciso fundamentá-la e registrá-la
por escrito.
Também foi recomendado que os gestores das instituições de
saúde esclareçam e orientem seus profissionais da área obstétrica a respeitar a
presença do acompanhante. O direito ao acompanhante, seja no parto normal ou
cesáreo, deverá ser informado ao público em cartazes afixados especialmente nas
alas obstétricas.
Municípios – O MPF expediu ainda recomendações às Secretarias
de Saúde de cada um dos municípios de atribuição da Procuradoria da República
em Pernambuco, com o mesmo teor. No caso da Secretaria de Saúde do Recife, a
promotora de Justiça também assinou o documento. Em caso de descumprimento,
poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Requisições – Além das recomendações, o MPF requisitou, no
mês passado, informações sobre o funcionamento do programa federal Rede Cegonha
no estado, além de dados relacionados ao controle de óbito materno, com o
objetivo de instruir inquérito civil. Foram alvos das requisições a Secretaria
de Saúde do Estado de Pernambuco, Ministério da Saúde, Departamento Nacional de
Auditoria do Sistema Único de Saúde e os municípios de Bom Jardim, Camaragibe,
Camutanga, Carpina, Chão de Alegria, Glória do Goitá, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata,
Vicência e Vitória de Santo Antão.
Foram solicitadas informações sobre políticas públicas
adotadas para redução da mortalidade materna, investigações relacionadas à
mortalidade de mulheres em idade fértil, bem como apurações de óbitos maternos.
Também foram requisitados dados sobre auditorias/fiscalizações relacionadas ao
Rede Cegonha e a execução de políticas de prevenção da mortalidade materna e
total de recursos repassados pela União para Pernambuco para a
operacionalização do programa, dentre outros.
Por meio de inquérito civil, o MPF vem apurando o
cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), do Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento, do qual o Brasil foi signatário, tendo
como uma das metas reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade
materna. A partir dos relatórios disponibilizados no portal ODM, referentes às
taxas de mortalidade materna dos 185 municípios pernambucanos entre 1996 e
2012, constatou-se que 36 deles, no último ano, registraram números superiores
a 20 mortes por 100 mil nascidos vivos.
Números dos inquéritos civis: 1.26.000.003169/2013-82 (MPF/PRPE)
e 012/2013 (34ª PJS)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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