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27 de agosto de 2014

Ministério Público exige cumprimento da Lei do/a acompanhante em Pernambuco

De acordo com comunicado da Procuradoria da República em Pernambuco, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram recomendação para garantir às gestantes o direito à presença de acompanhante de sua escolha, durante todo o processo que envolve o trabalho de parto, sem restrições entre cesárea e normal. 

Segundo a nota publicada pela Assessoria de Comunicação Social da  Procuradoria, o documento foi assinado na última quinta-feira (21/09/2014) pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado e pela promotora de Justiça Helena Capela, foi encaminhado às Secretarias Estaduais de Saúde e de Ciência e Tecnologia.

A recomendação é decorrente de apurações realizadas no curso de inquéritos civis instaurados no MPF e MPPE, que revelaram não estar sendo respeitado o direito das parturientes a acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto em cesáreas realizadas em hospitais públicos. O documento leva em conta portaria do Ministério do Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Essa norma assegura o direito a acompanhante durante os períodos de parto em hospitais conveniados ao SUS, sem distinções entre partos normais e cirúrgicos.

O direito das parturientes de escolherem seus acompanhantes também está previsto no artigo 19-J da Lei nº 8.080/90. Parecer técnico do Ministério da Saúde sobre o assunto é citado na recomendação: “A parturiente deve ser acompanhada por alguém em quem ela confia e essa é uma prática recomendável na perspectiva de apoio psico-afetivo na humanização do nascimento, na facilitação do aleitamento materno e no favorecimento de laços afetivos entre o pai, a mãe e o recém-nascido. É indiscutível que o nascimento é um momento afetivo, que envolve toda a família”.

Prazos – O MPF e o MPPE fixaram prazo de 45 dias para que sejam promovidas, nos hospitais vinculados ao SUS, as adaptações necessárias para o cumprimento da lei. Se houver alguma indicação médica em sentido contrário à presença de acompanhante, será preciso fundamentá-la e registrá-la por escrito.

Também foi recomendado que os gestores das instituições de saúde esclareçam e orientem seus profissionais da área obstétrica a respeitar a presença do acompanhante. O direito ao acompanhante, seja no parto normal ou cesáreo, deverá ser informado ao público em cartazes afixados especialmente nas alas obstétricas.

Municípios – O MPF expediu ainda recomendações às Secretarias de Saúde de cada um dos municípios de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco, com o mesmo teor. No caso da Secretaria de Saúde do Recife, a promotora de Justiça também assinou o documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Requisições – Além das recomendações, o MPF requisitou, no mês passado, informações sobre o funcionamento do programa federal Rede Cegonha no estado, além de dados relacionados ao controle de óbito materno, com o objetivo de instruir inquérito civil. Foram alvos das requisições a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e os municípios de Bom Jardim, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chão de Alegria, Glória do Goitá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Vicência e Vitória de Santo Antão.

Foram solicitadas informações sobre políticas públicas adotadas para redução da mortalidade materna, investigações relacionadas à mortalidade de mulheres em idade fértil, bem como apurações de óbitos maternos. Também foram requisitados dados sobre auditorias/fiscalizações relacionadas ao Rede Cegonha e a execução de políticas de prevenção da mortalidade materna e total de recursos repassados pela União para Pernambuco para a operacionalização do programa, dentre outros.

Por meio de inquérito civil, o MPF vem apurando o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, do qual o Brasil foi signatário, tendo como uma das metas reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna. A partir dos relatórios disponibilizados no portal ODM, referentes às taxas de mortalidade materna dos 185 municípios pernambucanos entre 1996 e 2012, constatou-se que 36 deles, no último ano, registraram números superiores a 20 mortes por 100 mil nascidos vivos.

Números dos inquéritos civis: 1.26.000.003169/2013-82 (MPF/PRPE) e 012/2013 (34ª PJS)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe